Pular para o conteúdo principal

Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Convenções resultaram em ganho real para trabalhador no Ceará

Indústria de biscoitos: setor foi um com ganho real para trabalhadores (Foto: Gabriel Gonçalves)
Das 27 convenções trabalhistas finalizadas no Ceará em 2014, 26 levaram a reajuste real para os empregados segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em média, os salários ficaram dois pontos percentuais acima da inflação do mês de referência para as categorias.

Segundo o economista Ênio Arêa Leão, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças no Ceará (Ibef-CE), a lógica de reajustar salários a partir da inflação e incorporando ganho real cria um ciclo inflacionário, já que o valor é repassado aos produtos e serviços. “O ganho salarial deveria ser dado com base na produtividade da empresa ou do trabalhador”, defende.

Já o advogado da Unidade Sindical e Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Inimá Sancho, diz que além da elevação de preços dos produtos e serviços para o consumidor, as convenções e acordos coletivos demoram meses para serem finalizadas. “Normalmente a negociação das cláusulas pacíficas é feita antes das econômicas, que demoram mais tempo. Chegando a durar, às vezes, mais de seis meses”.

Segundo ele, a causa para esta demora é a súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A interpretação majoritária do Tribunal versa que, se todas as cláusulas que não forem modificadas em uma convenção, ficam valendo as da convenção anterior. “O sindicato patronal, no intuito de se resguardar economicamente, tem de analisar todas as cláusulas propostas com bastante cuidado”, complementa.

Para o vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Francisco Will, o ganho real dado aos sindicatos não tem atendido às expectativas dos empregados, “mas já se avançou muito em termos de negociação salarial”.

Ele explica que no campo da CUT existem 56 sindicatos que começam suas negociações neste primeiro trimestre do ano, mas de janeiro a março apenas oito fecharam sua campanha salarial. “Tivemos uma média de ganho real acima da inflação de 2,5 pontos percentuais”. Francisco ainda ressalta que esta média tem se mantido ao longo dos últimos anos.

Na avaliação do vice-presidente da CUT, os trabalhadores do Ceará também têm conquistado direitos sociais, inclusos nas cláusulas das convenções coletivas. “Vale-alimentação, parte do plano de saúde, cesta básica”. Ele reforça novamente que não é o esperado pelas categorias, mas que também representa um avanço nas relações trabalhistas.

Exceção

Apenas os empregados do comércio de Sobral obtiveram reajuste menor que a inflação. Os salários ficarão 5,39% mais altos, enquanto a inflação em 12 meses de setembro de 2013, mês base para a categoria, foi de 5,69%.

Saiba mais

44 convenções coletivas foram realizadas de janeiro a abril deste ano com a intermediação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Destas, apenas as 27 citadas na matéria é que foram finalizadas.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em doze meses é a inflação considerada para o cálculo do reajuste salarial.

A taxa varia, portanto, dependendo da data base da realização da convenção coletiva de cada sindicato.

Fonte: O Povo / Miséria

Postagens mais visitadas