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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Ministério Público no Ceará entra com ação para garantir reserva de vagas para deficientes pelo Sisu

O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O Ministério da Educação (MEC) diz que contestará a ação por entender que o pedido é "completamente descabido".

A ação é do procurador da República Oscar Costa Filho. Ele usa como argumento a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e promulgada pelo Brasil em 2009, que estabelece que os países signatários são obrigados a assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, inclusive superior, para pessoas com deficiência.

O MEC diz que "tanto a Lei nº 12.711, de 2012, quanto a Portaria Normativa MEC nº 21/ 2012, tratam exclusivamente da reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, levando também em consideração os critérios étnico-raciais e de renda. A portaria está respaldada na lei federal e não poderia prever a reserva de vagas para deficientes físicos, uma vez que não há previsão na própria lei".

Dessa forma, o MEC constata que "a obrigatoriedade da reserva passaria por uma alteração na lei pelo Congresso Nacional". Por fim, diz que "a ação civil pública é mais uma forma do procurador Oscar Costa Filho atacar as políticas públicas do MEC, mostrando o seu total desconhecimento da legislação atinente à matéria".

Fonte: Agência Brasil / Miséria

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