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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Comércio eletrônico ganha regras mais rígidas a partir desta terça

Comércio eletrônico terá que ser mais claro e dar garantias ao consumidor (Foto: Getty Images)
O comércio eletrônico passa a ter regras mais claras e rígidas, a partir desta terça-feira (14), com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13.

As medidas foram anunciadas pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março, Dia Mundial do Consumidor. O comércio eletrônico brasileiro não possui uma legislação exclusiva, e as novas medidas devem preencher lacunas deixadas pelo Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio virtual.

Uma das novas regras estabelece que as empresas que vendem pela internet devem divulgar, em lugar de fácil visualização e de forma clara e objetiva, informações básicas sobre a companhia --como nome, endereço e CPNJ, ou CPF, quando a venda for feita por pessoa física.

Também deverão oferecer um canal de atendimento ao consumidor que facilite o envio de reclamações, questionamentos sobre contratos ou dúvidas sobre o produto ou serviço adquirido.

No caso de sites de compra coletiva, será preciso, por exemplo, informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

Além disso, as empresas de comércio eletrônico serão obrigadas a respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago ficam a cargo da empresa que o vendeu.

Lista de produtos essenciais não sai
 

Um dos principais pontos anunciados pela presidente ainda está parado: a criação de uma lista de produtos essenciais. Qualquer problema verificado pelo consumidor em produtos incluídos nessa lista, desde que estejam na garantia, terá que ser solucionado imediatamente pelo fornecedor.

Essa lista deveria ter sido elaborada, em até 30 dias, pela Câmara Nacional de Relações de Consumo, integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil da Presidência da República.

Fonte: UOL, com Agência Brasil e Reuters / Miséria

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