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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Juazeiro do Norte-CE: Até 30 de março, 14.326 declarações foram transmitidas nos 53 municípios administrados pela Receita Federal

Receita Federal de Juazeiro do Norte (Foto: Agência Miséria)
Até 30 de março, 14.326 declarações foram transmitidas nos 53 municípios administrados pela Receita Federal em Juazeiro do Norte. O número é 6,63% menor que o total entregue em 30/03/2012;

Por outro lado, com o crescimento de mais de 21% do envio de retificadoras, há menos declarantes retidos em malha fiscal (1034), queda de 5,4% em relação a 30/03/2012;

Oito a cada dez contribuintes dos 53 municípios abrangidos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte deixaram para transmitir sua declaração de imposto de renda em abril. De um total esperado próximo a 70 mil declarantes em 2013, apenas 14.326 já prestaram contas com o fisco. Em 2012, cerca de 11,8 mil declarantes transmitiram sua declaração após 30/04 e tiveram de pagar a multa por atraso, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Desses pouco mais de 14,3 mil declarantes que já cumpriram sua obrigação até 30/03/2013, houve o envio de 664 retificadoras, a fim de corrigir omissões e erros contidos na declaração original. O número de retificadoras cresceu 21,16% em relação a 30 de março de 2012, quando 548 retificadoras haviam sido entregues.

Malha Fina – isso contribuiu para que a retenção de declarações em malha fiscal caísse 5,4% em face ao mesmo período de 2012. Atualmente estão na malha 1.034 declarações do exercício 2013, ante1093 declarações do exercício 2012, retidas até 30 de março do ano passado.

Somadas às 1.206 (1,76% do total de declarações) do exercício 2012, há 2.240 retidas nos dois últimos anos por pendências no processamento. Com base em levantamento realizado em 2012, 69% foram retidas por omissão de rendimentos recebidos pelo(a) titular e/ou por seus dependentes.

Isso significa que mais de 1,5 mil declarantes retidos podem resolver sua pendência com a Receita Federal, bastando para isso a transmitir uma declaração retificadora que inclua salários, pensões (inclusive alimentícias), aposentadorias, aluguéis, precatórios, etc. recebidos pelo(a) titular e seus dependentes, porém omitidos quando da transmissão da primeira declaração à Receita. Ou que excluam de sua declaração os dependentes cujos rendimentos tenham sido omitidos.

Resolva sua pendência no e-CAC – Encontra-se disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) o extrato do processamento das declarações. Nesse extrato, é indicado o motivo pelo qual a declaração foi retida e, se necessário, o contribuinte é orientado a corrigir os erros e omissões com a transmissão de uma retificadora.

Para entrar no e-CAC, é preciso gerar um código de acesso a partir dos números de recibos de entrega das declarações enviadas nos dois últimos anos. Já para enviar declaração retificadora, é exigido somente o número do recibo da última declaração transmitida, seja em 2013 ou em 2012.

Multas de até 150% - A Receita Federal também alerta para a necessidade de retificação, caso o declarante não disponha de comprovantes do efetivo pagamento de despesas declaradas, sobretudo, com dependentes, serviços médicos e de instrução, previdência privada e pensão alimentícia.

A necessidade de comprovação documental das despesas responde, todos os anos, por cerca de 11% do total de declarações retidas em malha fiscal. A inclusão de um recibo “frio”, por exemplo, a fim de de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o imposto a restituir, sujeita o declarante ao pagamento de multas entre 75 e 150% sobre a diferença de imposto não paga.

A Receita Federal pode exigir comprovação da realização do serviço, tais como exames, prontuário e receituário médico, além de prova do efetivo pagamento, por meio de cheques nominais, comprovante de cartão de crédito/débito ou extrato bancário com saques compatíveis em valor e data com os pagamentos declarados.

Assessoria de comunicação da Receita Federal em Juazeiro do Norte

Fonte: Miséria

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