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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Gerente do BB acusado de fraudar contas bancárias tem habeas corpus negado

gerente BB, acopiara, preso
A justiça negou, nesta segunda-feira (22/4), habeas corpus para o gerente Cleone César Bezerra Piancó. Ele é acusado de desviar R$ 3 milhões de clientes do Banco do Brasil do Município de Acopiara, distante 345 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
De acordo com os autos, Cleone Piancó, com o auxílio de outro gerente, teria manipulado de forma fraudulenta diversas contas bancárias, realizando transferências, saques e contraindo empréstimos. Por essa razão, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) apresentou denúncia, após diversos clientes efetuarem queixa contra a instituição financeira.
O funcionário do banco foi preso preventivamente no dia 25 de fevereiro de 2013. Em depoimento, ele afirmou que somente falaria em juízo. Requerendo poder acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou falta de fundamentação para manter a prisão e condições pessoais favoráveis. Argumentou ainda que ele tem problemas de saúde e por isso necessita de tratamento domiciliar.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo entendimento da relatora, o decreto prisional está devidamente fundamentado na ameaça do acusado à garantia da ordem pública. Para a magistrada, a alegação de condições pessoais favoráveis não autoriza a revogação da custódia preventiva, porque existem elementos suficientes que indicam a necessidade da permanência da prisão.

Fonte: Iguatu noticias

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