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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Em seis anos, compra de armas de fogo cai 40,6% no Brasil

Um levantamento divulgado nesta segunda-feira (1º) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que a proporção de famílias que adquiriram armas de fogo no país caiu 40,6% em seis anos, após a aprovação do Estatuto do Desarmamento, em 2003. Os cálculos foram feitos pelo presidente do instituto, Marcelo Nery, baseados em dados divulgados pelo IBGE entre 2003 e 2009 na Pesquisa de Orçamentos Familiares.

De acordo com o Ipea, o número de aquisição anual de armas de fogo caiu de 57 mil em 2003 para 37 mil em 2009. A região Sul –considerada pelo levantamento como "ponto de resistência"—foi a que registrou menor diminuição no período: apenas 21% de queda.

Ainda segundo o levamentamento, o número de homens que comprar armas é oito vezes maior do que o de mulheres. No entanto, a demanda masculina pela compra caiu 45,1% após o estatuto. Os jovens de 20 a 29 anos superam em 172% o número de pessoas 20 anos mais velhas que compram armas --a queda após o estatuto entre jovens foi de 51,2%.

O Ipea informou também que nos últimos 30 anos foram adquiridas 1,5 milhão de armas no Brasil.

A aprovação do estatuto tornou mais rígidas as regras para a posse de arma de fogo por civis. Segundo a lei nº 10.826/2003, o cidadão pode ter uma arma em casa, mas não pode portá-la na rua -- com excessão das pessoas que tenham sua segurança ameaçada e comprovem isso. O porte de armas é permitido apenas aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada.

Fonte: UOL / Miséria

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