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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Cerca de 1,3 milhão de eleitores podem ter títulos cancelados

Números divulgados hoje pela Justiça Eleitoral indicam que 1,3 milhão de eleitores podem ter o título cancelado por não justificarem os votos nas últimas três eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 8,5% dos eleitores faltosos procuraram os cartórios eleitorais para regularizar a situação.

O prazo final para justificar a ausência nas últimas três eleições terminou hoje (25). Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente, mas apenas 128,9 mil procuraram a Justiça Eleitoral.

O cancelamento de títulos ocorrerá de 10 a 12 de maio e em 14 de maio serão divulgados os números consolidados e os nomes daqueles que deixarão de ter título porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo.

O cancelamento de título dificulta a retirada de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de salários de função ou emprego público e obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição. Também complica a investidura e nomeação em concurso público e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Segundo o TSE, mesmo com a baixa procura, a estatística superou os números registrados em 2011, quando apenas 4,89% dos eleitores faltosos procuraram a Justiça Eleitoral. 

Fonte: Agência Brasil / Miséria

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