STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a
Unimed Fortaleza pague as despesas cirúrgicas de uma criança que nasceu
com problemas cardiovasculares. O procedimento, denominado
valvoplastia, será realizado em São Paulo.
Segundo o processo, com apenas um mês de vida, a criança foi
diagnosticada com “estenose valvar em grau severo”. Devido à
complexidade da doença, os médicos da cooperativa recomendaram que o
tratamento fosse realizado no Hospital do Coração, em São Paulo.
No entanto, a Unimed negou cobertura ao procedimento e alegou que o
hospital e o médico não são filiados à rede. Os pais da criança
decidiram ajuizar ação com pedido liminar solicitando que o plano de
saúde assumisse todas as despesas com a cirurgia.
Em janeiro de 2011, o Juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza negou o
pedido, por não ter ficado demonstrado que o Hospital do Coração seria o
único com estrutura adequada para realizar o procedimento.
Com o objetivo de modificar a decisão, os pais argumentaram que o
tratamento em São Paulo não é uma escolha e sim uma necessidade, por se
tratar de caso específico, requerendo atuação de equipe especializada.
Eles também alegaram que o plano tem a obrigação legal de oferecer ao
cliente os meios necessários para a manutenção da saúde.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível concedeu provimento ao recurso.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça
Miranda, a idade da menina torna mais específico o tratamento para a
recuperação da saúde.
“O perigo da demora é evidenciado pelo delicado estado de saúde da
criança, que corre o risco de falecer, caso não seja realizada a
intervenção cirúrgica requisitada pela própria médica cooperada”,
afirmou.
Fonte : Ceará Agora