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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Desemprego no país em fevereiro é o menor para o mês desde 2002

O desemprego no país em fevereiro é o menor para o mês desde 2002, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (28). De acordo com o levantamente, a taxa de desemprego no país ficou em 5,6% (quase estável em relação a janeiro, quando ficou em 5,4%). Em fevereiro do ano passado o desemprego registrado no país era de 5,7%.

De acordo com o IBGE, o rendimento médio dos trabalhadores com carteira assinada foi de R$ 1.849,50 em fevereiro, alta de 1,2% frente a janeiro e de 2,4% na comparação com o mesmo mês do ano passado.

Pesquisas diferentes
Diferentes levantamentos medem o desemprego no país. Os números do IBGE, por exemplo, são bem menores que os do Dieese/Seade. O último índice divulgado pelo Dieese, relativo a fevereiro, mostrou um desemprego de 10,4% no país.

As divergências ocorrem por causa das metodologias diferentes adotadas. A principal delas é que o IBGE mede apenas o desemprego aberto, ou seja, quem procurou emprego nos 30 dias anteriores à pesquisa e não exerceu nenhum tipo de trabalho -remunerado ou não- nos últimos sete dias.

Quem não procurou emprego ou fez algum bico na semana anterior à pesquisa não conta como desempregado para o IBGE.

O Seade/Dieese também considera o desemprego oculto pelo trabalho precário (pessoas que realizaram algum tipo de atividade nos 30 dias anteriores à pesquisa e buscaram emprego nos últimos 12 meses) e o desemprego oculto pelo desalento (quem não trabalhou nem procurou trabalho nos últimos 30 dias, mas tentou nos últimos 12 meses).

Fonte: UOL / Miséria

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