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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Anatel propõe substituir multas por obrigações para empresas do setor de telecomunicações

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem (7) uma proposta de regulamentação que permite a celebração de termos de ajustamento de conduta (TAC) com as empresas do setor, para substituir as multas financeiras aplicadas às empresas por obrigações e investimentos. A proposta será submetida à consulta pública por 60 dias.

Segundo o relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, a premissa inicial dos acordos com as empresas é corrigir a infração cometida e reparar os usuários. “O TAC não pode passar o sentimento de que vale a pena cometer infração”, disse.

Se a empresa descumprir o termo, vai pagar uma multa e ficará impedida de fazer outro acordo com a Anatel pelos próximos quatro anos. O descumprimento de cronograma vai resultar no pagamento de uma multa diária pela empresa. “Não podemos permitir a desmoralização desse instituto, porque é também a desmoralização da agência”, declarou Bechara.

Além da reparação da infração, a empresa também poderá dar benefícios extras aos usuários, como concessão de créditos, no caso de operadoras móveis, ou franquias, no caso de telefonia fixa. As empresas também poderão ser obrigadas a fazer investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Se a operadora decidir celebrar o acordo depois da decisão de primeira instância sobre a multa, ela deverá pagar um sinal de 10% do valor da multa. Se o acordo for feito antes da decisão, o pagamento é dispensado. A norma começará a valer um ano depois do início da vigência do regulamento.

Segundo Bechara, os TACs não devem ser a regra, mas uma exceção, e são mais adequados quando outros instrumentos não forem suficientes para corrigir ou prevenir previnir as empresas que descumprem as regras do setor.

Fonte: Agência Brasil / Miséria

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