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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Operadora OI está cobrando clientes pela madrugada

Num total desrespeito aos clientes e ferindo frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a operadora telefônica OI inova e passou a enviar mensagens de cobrança aos clientes durante a madrugada. São muitas as pessoas que estão se queixando desse tipo de atitude da OI, através do seu setor de cobrança. “Como se não bastasse os telefonemas durante o dia, juntamente com os SMS, a OI agora ataca durante a madrugada, bem na hora do sono gostoso”, afirma um microempresário de Juazeiro do Norte que pediu que sua identidade fosse preservada. Ele assegurou que vai procurar o Decom.

Segundo o código de Defesa do Consumidor no seu artigo no artigo 42, esclarece que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Acordar pela madrugada com um SMS de cobrança se caracteriza num constrangimento, segundo o CDC. A cobrança não pode ser feita de forma vexatória, o inadimplente não pode ser submetido a constrangimentos. A comunicação a respeito da dívida cabe à empresa, mas essa notificação deve ser feita dentro do limite da normalidade, pois só interessa ao cliente — explica Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic).

As empresas de cobrança sabem os horários determinados para o envio de mensagens e ou os contatos telefônicos com os cliente que não deve ultrapassar das 20:00 h. Procedendo fora do horário, além de ferir o artigo 42 do CDC, fere ainda  no artigo 71, que diz: utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. O infrator pode pegar uma pena detenção de três meses a um ano e multa.

Fonte: Site Miséria

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