STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Elenice Pereira
MPF denuncia a Caixa por irregularidades no financiamento do "Minha Casa, Minha Vida"
O MPF (Ministério Público Federal) no Espírito Santo ajuizou ação civil
pública contra a Caixa Econômica Federal pela prática de “venda casada”
nos financiamentos relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, do
Governo Federal. De acordo com as investigações, a Caixa oferecia taxas
reduzidas aos consumidores que adquirissem outros serviços do banco.
De acordo com a denúncia, o banco omitia informações relevantes a respeito dos financiamentos – como a não necessidade de abrir uma conta corrente para ter o pedido de crédito analisado –, induzindo os clientes a abrirem contas correntes, movimentá-las, quase que exclusivamente para o pagamento de prestações.
Para o MPF, os casos observados durante as investigações caracterizam claramente violação ao artigo 39 do CDC (Código do Direito do Consumidor), no qual se estabelece que é vedada a prática de venda casada, isto é, condicionar a venda de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com o CDC, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores.
Tendo em vista que as violações foram cometidas em tema envolvendo o direito fundamental à moradia, gerando perda de credibilidade no Estado e nas instituições, além de sensação de desamparo, angústia e indignação nos consumidores, o MPF pede que a Caixa seja condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo e que divulgue em suas agências e empresas terceirizadas, em local visível e de fácil acesso, as principais informações acerca dos financiamentos imobiliários.
Como forma “punitiva/pedagógica”, o MPF requer que a Caixa deixe de exigir a aquisição de outro produto ou serviço como condição para a análise e deferimento do financiamento e que não faça distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por consumidor lesado.
A ação é válida para os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
Fonte: Última Instância / Miséria
De acordo com a denúncia, o banco omitia informações relevantes a respeito dos financiamentos – como a não necessidade de abrir uma conta corrente para ter o pedido de crédito analisado –, induzindo os clientes a abrirem contas correntes, movimentá-las, quase que exclusivamente para o pagamento de prestações.
Para o MPF, os casos observados durante as investigações caracterizam claramente violação ao artigo 39 do CDC (Código do Direito do Consumidor), no qual se estabelece que é vedada a prática de venda casada, isto é, condicionar a venda de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com o CDC, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores.
Tendo em vista que as violações foram cometidas em tema envolvendo o direito fundamental à moradia, gerando perda de credibilidade no Estado e nas instituições, além de sensação de desamparo, angústia e indignação nos consumidores, o MPF pede que a Caixa seja condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo e que divulgue em suas agências e empresas terceirizadas, em local visível e de fácil acesso, as principais informações acerca dos financiamentos imobiliários.
Como forma “punitiva/pedagógica”, o MPF requer que a Caixa deixe de exigir a aquisição de outro produto ou serviço como condição para a análise e deferimento do financiamento e que não faça distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por consumidor lesado.
A ação é válida para os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
Fonte: Última Instância / Miséria
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