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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Justiça Federal suspende divulgação dos resultados do Sisu em todo o país

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu nesta quarta-feira, 9, o prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada, Sisu, previstos para sexta-feira, 11, e segunda-feira, 14, respectivamente. Segundo a Justiça, a decisão vale para todo o país. O Ministério da Educação (MEC) afirma que não foi notificado sobre a decisão, mas vai recorrer.

A decisão foi tomada após o pedido de uma estudante de Bagé ( a 375 km de Porto Alegre - RS) que se sentiu prejudicada na correção da sua prova de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012. A estudante teria exigido ainda que o prazo de inscrições para o Sisu, que vai até sexta-feira, 11, e a divulgação dos resultados, prevista para próxima segunda-feira, 14, fossem suspensos até que sua redação fosse recorrigida.

O juiz, Gustavo Chies Cignachi, acatou o pedido da aluna, que pede também revisão na sua nota, e determinou que as inscrições só sejam abertas novamente após o julgamento de recursos da estudante.

Cignachi afirmou ainda que o prejuízo causado aos demais estudantes caso os prazos do Sisu sejam alterados não é motivo para rejeição do pedido da estudante, pois: "O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ´Todo Maior´", diz em nota o magistrado.

Fonte: O Povo / Miséria

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