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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Dilma sanciona lei que prorroga concessão de energia

A presidente Dilma Rousseff sancionou com seis vetos o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica e reduz os encargos setoriais para permitir energia mais barata ao consumidor. De acordo com o texto, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos.

Entre os vetos estão duas condições impostas para a prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem definidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pela legislação vigente e a definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão ser executadas com terceiros.

Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, a proposta pretendia atribuir à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional. Ressalta ainda que essas questões já estão garantidas pela legislação trabalhista e de defesa do consumidor.

A presidente vetou também o dispositivo que permitia a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores. Para o Ministério da Fazenda, isso "desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição".

Foi vetado ainda o artigo 31, que permitia às concessionárias de energia que não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à sua gestão o direito de equilíbrio econômico-financeiro. Na avaliação do governo, os termos de reequilíbrio estabelecido no texto "violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária".


Fonte: R7 / Miséria

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