Pular para o conteúdo principal

Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Direito de Resposta: Mauriti-CE: Ex-prefeito tem pedido de anulação do parecer do TCM negado pela justiça

A matéria publicada pelo site miséria em 06/08/12 com o titulo: “Candidato da Oposição renuncia por problemas de saúde”, possui vários equívocos, falsidades, e por isso nos causou repúdio devendo ser publicada à seguinte resposta:
 
 Em primeiro lugar a oposição não perdeu o seu principal nome, posto que Maninho apóia e trabalha por Márcio Martins.
 
Em segundo não existe favoritos nesta disputa, ambos os candidatos são queridos pelo povo de Mauriti, e ao contrario do que se disse na referida matéria, Marcio não se encontra em situação política difícil, ele foi um dos melhores prefeitos de Mauriti, pois realizou muitas obras importantes na cidade, tendo o reconhecimento de seu trabalho e caráter inclusive por seus opositores.
 
 Além disso, não há nenhum trabalho a ser feito para manter a liminar que assegura sua candidatura, pois a decisão que suspendeu os efeitos dos acórdãos proferidos pelo TCM sustenta-se na própria lei e no entendimento dos Tribunais Superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal, logo, deverá ser confirmada quando do julgamento do mérito no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
 
Lembrando, que a Ação Anulatória que ensejou a interposição de recurso, e, com efeito, o deferimento da suspensão das decisões do TCM/CE, não teve ainda seu julgamento de mérito, estando, a decisão liminar do TJCE em plena vigência, não havendo nenhuma razão legal para a sua revogação, e, por conseguinte, permanece o candidato Marcio Martins apto para se candidatar.
 
Cumpre ainda destacar que o Juiz Eleitoral não impugnou o pedido de registro do candidato de oposição, até porque a impugnação é uma das ações judiciais do processo eleitoral, e a atividade do Juiz é julgar e não de promover ações.
 
E muito pelo contrário, do afirmado em referida matéria, o Juiz Eleitoral de Mauriti DEFERIU o pedido de registro de candidatura de Marcio Martins ao cargo de vice prefeito, devendo agora analisar o pedido de registro para o cargo de Prefeito, o que pelos mesmos fundamentos deve ser deferido.
 
Cabe ainda esclarecer que o Governador do Estado do Ceará não está apoiando o candidato Evanildo, Cid Gomes está a favor de seu próprio partido, o PSB, que integra a coligação que tem como candidato Marcio Martins, permitindo inclusive a exibição da imagem de sua pessoa no material da propaganda eleitoral.
 
Cumpre informar ainda que não haverá candidatura única, Márcio e Adailton, com o apoio de Maninho, são candidatos, ainda, que digam o contrário, a verdade deve prevalecer.
 
Por fim, espera-se que haja respeito aos candidatos, que respeitem a decisão destes a se candidatar, evitando comentários contrários a verdade e conclusões precipitadas sem nenhum fundamento.
 
COLIGAÇÃO "JUNTOS POR UM MAURITI MELHOR"
(PRB / PTB / PPS / PHS / PSB / PV / PSDB)

Fonte: Site Miséria

Postagens mais visitadas