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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

TJ manda sujar fichas de candidatos

O presidente do Tribunal de Justiça (TJCE), José Arísio Lopes da Costa, atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), suspendeu os efeitos das liminares concedidas pelos juízes da Fazenda Pública em relação a oito gestores municipais que tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Com as liminares, os gestores que estavam inelegíveis poderiam concorrer nas eleições municipais. Mas a situação foi revestida em segunda instância.
 
A decisão do TJCE, divulgada nesta quarta feira (11/07), diz respeito a apenas uma parcela das ações que foram contestadas pelo Ministério Público. O procurador geral de Justiça, Ricardo Machado, recorreu de todas as liminares concedidas aos gestores que tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM.
 
Segue a relação de oito gestores, cujas liminares tiveram os efeitos suspensos nesta quarta:
 
Antônio Almir Bie da Silva – Itatira (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Silvana Maria Carneiro Fontenele – Viçosa (liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Cirilo Antônio Pimenta Lima – Quixeramobim (liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Aderilo Antunes Alcântara Filho – Iguatu (liminar concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Paulo Ruberto Cavalcante Mota – Itatira (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Iracy Duarte Dantas – Choró (liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Gadyel Gonçalvez de Aguiar Paula – São Benedito (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
José Edson da Silva – Assaré (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).

Fonte: Site Miséria/TJ/CE

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