STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Michelle Alves
TJ manda sujar fichas de candidatos
O presidente do Tribunal de Justiça (TJCE), José
Arísio Lopes da Costa, atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará
(MPCE), suspendeu os efeitos das liminares concedidas pelos juízes da
Fazenda Pública em relação a oito gestores municipais que tiveram suas
contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Com as
liminares, os gestores que estavam inelegíveis poderiam concorrer nas
eleições municipais. Mas a situação foi revestida em segunda instância.
A decisão do TJCE, divulgada nesta quarta feira
(11/07), diz respeito a apenas uma parcela das ações que foram
contestadas pelo Ministério Público. O procurador geral de Justiça,
Ricardo Machado, recorreu de todas as liminares concedidas aos gestores
que tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM.
Segue a relação de oito gestores, cujas liminares tiveram os efeitos suspensos nesta quarta:
Antônio Almir Bie da Silva – Itatira (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Silvana Maria Carneiro Fontenele – Viçosa (liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Cirilo Antônio Pimenta Lima – Quixeramobim (liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Aderilo Antunes Alcântara Filho – Iguatu (liminar concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Paulo Ruberto Cavalcante Mota – Itatira (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Iracy Duarte Dantas – Choró (liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Gadyel Gonçalvez de Aguiar Paula – São Benedito (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
José Edson da Silva – Assaré (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Fonte: Site Miséria/TJ/CE
Fonte: Site Miséria/TJ/CE
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