STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Michelle Alves
São Paulo: Serra é multado por fazer propaganda antecipada no Twitter
O candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foi
multado novamente por propaganda antecipada. Agora ele terá de pagar R$
15 mil, de acordo com sentença desta segunda-feira (9) do juiz da 1ª
Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Junior. O juiz entendeu que
Serra violou a legislação ao disponibilizar na convenção partidária,
dia 24 de junho, acesso ao seu Twitter e ao site em período vedado para a
propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral começou a ser permitida em
5 de julho.
Trata-se da quarta multa imposta a Serra neste ano por divulgação de material de campanha antes do prazo permitido por lei. A representação foi feita pela coligação da campanha de Fernando Haddad (PT) e também pelo Partido dos Trabalhadores.
Segundo a Justiça, Serra alegou que o site foi utilizado para cadastramento de interessados em integrar o mailing de sua futura campanha, inexistindo conteúdo eleitoral. Para o juiz, no entanto, a própria mensagem “Já! Faça parte deste time. Cadastre-se Já!”, na página inicial do site do candidato, “é suficiente para confirmar o caráter eleitoral”. O G1 tentou contato com a assessoria de Serra, mas até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.
Em relação ao Twitter, o juiz entendeu que mensagens de apoio, fotos do evento, reprodução de discurso e outras manifestações caracterizaram propaganda antecipada. Serra argumentou, segundo a Justiça eleitoral, que as conversas ocorreram em ambiente restrito.
Rádio
A Justiça Eleitoral de São Paulo já havia multado em R$ 50 mil nos últimos dias o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o candidato José Serra por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi a realização de propaganda antecipada na TV e no rádio, em junho. A decisão da juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 1ª Zona Eleitoral, foi tomada em resposta a três representações. Duas delas foram propostas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e uma pelo PT. A decisão foi publicada na sexta-feira (6).
A assessoria de imprensa do candidato e da campanha à Prefeitura havia afirmdo ao G1 que Serra e o PSDB irão recorrer da decisão. A defesa argumenta que a propaganda tratava apenas de uma convocação para a convenção, sem pedido de votos ao candidato. Foram feitas representações do PMDB e do PT
Fonte: Site Miséria/G1
Trata-se da quarta multa imposta a Serra neste ano por divulgação de material de campanha antes do prazo permitido por lei. A representação foi feita pela coligação da campanha de Fernando Haddad (PT) e também pelo Partido dos Trabalhadores.
Segundo a Justiça, Serra alegou que o site foi utilizado para cadastramento de interessados em integrar o mailing de sua futura campanha, inexistindo conteúdo eleitoral. Para o juiz, no entanto, a própria mensagem “Já! Faça parte deste time. Cadastre-se Já!”, na página inicial do site do candidato, “é suficiente para confirmar o caráter eleitoral”. O G1 tentou contato com a assessoria de Serra, mas até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.
Em relação ao Twitter, o juiz entendeu que mensagens de apoio, fotos do evento, reprodução de discurso e outras manifestações caracterizaram propaganda antecipada. Serra argumentou, segundo a Justiça eleitoral, que as conversas ocorreram em ambiente restrito.
Rádio
A Justiça Eleitoral de São Paulo já havia multado em R$ 50 mil nos últimos dias o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o candidato José Serra por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi a realização de propaganda antecipada na TV e no rádio, em junho. A decisão da juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 1ª Zona Eleitoral, foi tomada em resposta a três representações. Duas delas foram propostas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e uma pelo PT. A decisão foi publicada na sexta-feira (6).
A assessoria de imprensa do candidato e da campanha à Prefeitura havia afirmdo ao G1 que Serra e o PSDB irão recorrer da decisão. A defesa argumenta que a propaganda tratava apenas de uma convocação para a convenção, sem pedido de votos ao candidato. Foram feitas representações do PMDB e do PT
Fonte: Site Miséria/G1
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