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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Justiça manda Caixa Econômica quitar contratos da casa própria


A Caixa Econômica Federal vai ter de quitar contratos antigos de financiamentos habitacionais assinados por mutuários até 31 de dezembro de 1987 com a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, garante ainda a devolução dos valores pagos desde outubro de 2000 a clientes que possuem esses contratos. A sentença beneficia aquele mutuário que, depois de pagar a última prestação prevista, ainda ficou devendo o saldo residual referente ao financiamento para a compra do imóvel.
Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia
Foto: Alexandre Vieira / Agência O Dia
A decisão favorável aos titulares de créditos imobiliários antigos, assinados no período em que a inflação era muito alta, atende a pedido feito em ação movida pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH). A entidade pleiteava a quitação dos contratos com essas características e que eram regidos pelo FCVS. Depois que uma sentença de primeiro grau negou o pedido, a associação entrou com o recurso no TRF de Brasília, ganhando a causa.  A Caixa informou que vai recorrer da decisão.
De acordo com a associação, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal entenderam que não caberia ao mutuário, cuja última prestação tenha sido paga, cobrir saldos residuais de financiamentos. Essa atribuição seria uma das finalidades do Fundo de Compensação, avaliaram os desembargadores para decidir em favor dos mutuários.
A decisão favorável também se baseou em uma medida provisória que virou lei em outubro de 2000. Por isso, a 5ª Turma do TRF determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória. Ou seja, quem continuou arcando com as prestações a partir desta data terá de receber os valores de volta.
O TRF de Brasília deu , tanto para a Caixa quanto para a Emgea, prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Por meio da assessoria de imprensa, a Caixa Econômica Federal divulgou que ainda não havia recebido a notificação da Justiça Federal, mas que vai recorrer da decisão nos próximos dias.
MUDANÇAS AO LONGO DO TEMPO
NO SFH
A Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH) explica que, com o passar dos anos e as sucessivas crises econômicas pelas quais o País passou, cada governo foi apresentando mudanças no SFH que só prejudicaram os mutuários.
CRIAÇÃO DO FCV
Uma das principais modificações ocorreu em 1987. O FCVS ficou restrito a cobrir o saldo residual dos financiamentos de imóveis destinados à população de baixa renda e, em 27 de julho de 1993, deixou de ser aplicado em todos os novos contratos.
OUTRAS ALTERAÇÕES
A associação lembra que foram criadas outras formas de reajuste da prestação, como o Plano de Comprometimento de Renda e o Sistema de Amortização Crescente (Sacre). Depois veio a limitação da comprovação de renda para o mutuário em novos contratos firmados a partir de 4 de setembro de 2001, pela Medida Provisória 2.223.
PELA INFLAÇÃO
A medida provisória autorizou ainda o reajuste mensal das prestações por índices da inflação como IPCA ou IGP-M para os contratos firmados a partir da edição.
Fonte: Cariri Notícia

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