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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Nova regra não muda atratividade da poupança, calculam economistas

A "nova" poupança trará um ganho menor para o poupador caso os juros caiam, mas manterá sua atratividade na comparação com outros tipos de investimentos de renda fixa atrelados aos juros, segundo cálculos de economistas consultados pelo iG. Assim como acontecia antes da mudança anunciada ontem, a caderneta irá render, em geral, mais que os fundos de renda fixa atrelados à Selic e os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), mas terá desempenho inferior ao Tesouro Direto.

A partir desta sexta-feira, a rentabilidade da poupança para novos depósitos será atrelada à Selic sempre que a taxa de juros for menor ou igual a 8,5% ao ano. Atualmente, a taxa está em 9%. Como a perspectiva é de queda dos juros, a poupança começará a ter um retorno menor do que o atual. Assim, os novos aplicadores na caderneta ganharão menos do que os antigos. Ao mesmo tempo, os rendimentos das demais aplicações atreladas ao juro básico, como o CBDs, as Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) e fundos de renda fixa indexados ao juro básico, também serão reduzidas.

Para quem já tem dinheiro aplicado na poupança, ainda vale a regra antiga, cuja remuneração é independente da Selic (0,50% ao mês + taxa referencial). Para estes poupadores, vale a pena deixar o dinheiro como está, pois em um cenário de juros abaixo de 8,5%, todas as demais aplicações começam a pagar menos, e ele terá o melhor retorno na comparação com o Tesouro Direto, o CDB e os fundos de renda fixa.

Já para o investidor que pretende começar a aplicar, a poupança continuará com o mesmo retorno enquanto o juro estiver a 9% ao ano. Quando a Selic chegar a 8,5%, ou menos, a rentabilidade vai cair, mas ainda assim a aplicação será mais interessante do que o CDB e os fundos de renda fixa atrelados aos juros, segundo os cálculos do professor Samy Dana, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Vai valer a pena procurar outros tipos de investimentos, como títulos do governo atrelados a inflação ou outras modalidades de fundos. "Quem tem dinheiro nos fundos de renda fixa atrelados aos juros pode passar para o Tesouro," diz.

Assim, o Tesouro Direto continua sendo mais vantajoso para os investidores, justamente o objetivo do governo ao anunciar as novas regras. Com isso, os juros podem ser baixados e os investidores continuam sendo atraídos pela rentabilidade dos títulos do governo. No gráfico acima, elaborado a partir dos cálculos de Dana, é possível comparar como ficam as rentabilidades dos quatro tipos de aplicações citadas.

As contas consideram um período de investimento de um ano, o que provoca um imposto de renda (IR) de 20% nas aplicações de renda fixa, exceto a poupança. Quando anunciou a mudança das regras da caderneta, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, garantiu que a isenção do imposto de renda - uma das maiores vantagens da poupança - não será alterada.

Também foram consideradas na conta uma taxa referencial de 0,2%, uma vez que a tendência é de baixa, segundo Samy Dana, e uma rentabilidade de 90% do CDI para o CDB e para os fundos de renda fixa. A taxa de administração usada é de 1,5%.

Avalie o seu caso


A sugestão de Letícia Campos, planejadora financeira certificada pelo IBCPF, é que o investidor sempre avalie a sua situação antes de investir. Como muitas vezes as condições e taxas são diferentes, dependendo, por exemplo, do volume de dinheiro disponível pelo poupador, é preciso fazer as contas.

Se o investidor tiver muito dinheiro disponível, poderá conseguir uma rentabilidade maior para o CDB, por exemplo, e esta aplicação pode ser interessante. Para o investidor pequeno, em geral a aplicação ideal é mesmo a poupança e o Tesouro Direto. "Dificilmente ele conseguirá acesso a fundos de investimento com taxas de administração baixas," diz.

Na avaliação de Roy Martelanc, economista da Fundação Instituto de Administração (FIA), as mudanças não devem provocar uma grande mobilização dos investidores, já quem está acostumado a investir na poupança, geralmente pela simplicidade da aplicação e pela comodidade, vai continuar a ter a caderneta com a mesma atratividade, mesmo após a indexação à Selic.

Ele também não acredita em uma migração dos poupadores para a renda variável, uma vez que os investidores de poupança tendem a buscar aplicações mais fáceis. "Nem para o Tesouro Direto, que é simples e mais vantajoso, as pessoas costumam mudar, imagine para as ações?."

Fonte: Economia - iG / Miséria

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