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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Ex-deputado de Iguatu tem bens bloqueados pelo Ministério Público


O ex-deputado estadual Marcelo Sobreira (Marcelão), recebeu notificação de bloqueio de bens no montante de R$ 98.395,80. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) pediu o ressarcimento por danos ao erário público.

A ação baseou-se em representação contra o ex-deputado, noticiando a contratação de funcionária fantasma durante os anos de 2005 e 2006. Segundo a denúncia, uma mulher que constava no quadro de servidores do gabinete do Marcelão; mas, jamais prestou qualquer serviço. O mais agravante é a pessoa nunca foi consultada sobre a contratação.

Para Ministério Público Marcelo Sobreira causou dilapidação e apropriação indébita de dinheiro público, ocasionando enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. A cópia da ação, disponível no site do MP-CE, é assinada pelos promotores de Justiça, Francisco das Chagas da Silva, Leydomar Nunes Pereira, Alexandre Paschoal Konstantinou e Aureliano Rebouças Júnior.

Sem justificativa

Não podemos mais conviver com esse tipo de prática. Desviar recurso público é como tirar pão da boca de criança. A atitude do ex-deputado Marcelo Sobreira é repudiável e passível de ser banido da política. E isso, se não for feito pela justiça, e não vai, deve ser considerado pela população.

O crime fica ainda mais grave, quando Marcelão usa de expediente do estelionato, ao usar um nome sem o prévio conhecimento da pessoa envolvida. E por isso, além do Ministério Público, ele deve sofrer ação indenizatória pedida pela pessoa usada sem o consentimento.

A outra coisa a ser observada nesse caso é que a mulher de Marcelo, Miriam Sobreira, também é deputada estadual. Ela foi indicada e bancada por ele. Então a dúvida é: Não caberia, pelo Ministério Público, investigar no seu mandato também?


Fonte: Site Miséria


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