Pular para o conteúdo principal

Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Eleitor deve regularizar seu título até quarta-feira (9)


É o prazo para quem vai tirar o título pela primeira vez ou transferir o local de votação
Aqueles que ainda não regularizaram seu título para votar nas eleições deste ano devem procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência até a próxima quarta-feira (9) para resolver a questão.
Esse é o prazo estabelecido pelo Calendário Eleitoral também para quem vai tirar o título pela primeira vez ou transferir seu local de votação para outro município ou zona eleitoral. O eleitor com deficiência e os idosos também têm até o dia 9 para pedir transferência para uma seção especial, de fácil acesso.
Para agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na opção “Eleitor – Pré-atendimento eleitoral”.
Isso permite ao eleitor preencher os dados cadastrais pela internet, bastando apenas comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.
O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.
Documentação
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. Carteira de habilitação e passaporte não serão aceitos para identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para obter o título de eleitor. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.


Fonte: Cariri Notícias

Postagens mais visitadas