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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Comissão do Código Penal aprova descriminalização do uso de drogas


A Comissão de Juristas do Senado, criada para reformular o Código Penal brasileiro, aprovou nesta segunda-feira a descriminalização do uso de drogas no País. De acordo com a proposta, será presumido uso pessoal uma quantidade de entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias, exceto quando se provar tráfico. A informação é da Agência Senado.
 
Essa quantificação dependerá ainda de regulamentação específica, a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
Identificar se a droga sob a posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá, não somente da quantidade, mas também da própria natureza da substância. Além disso, outros aspectos deverão ser examinados pelas autoridades no caso de um flagrante de droga, como a conduta do usuário no momento e ainda as circunstâncias sociais e pessoais em que encontre.
 
"Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico", explicou o procurador regional da República, Luiz Carlos Santos, em entrevista após a reunião.
 
Para o tráfico de drogas, os juristas mantiveram tratamento rigoroso, com pena de cinco a dez anos de prisão, além de multa. Configura este tipo de crime um amplo conjunto de condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender ou até mesmo oferecer drogas ilegais gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo de plantas para a fabricação de drogas.
 
As propostas feitas pela comissão de juristas devem ser encaminhadas ao Congresso até o final de junho. Apenas após votação na Câmara e no Senado, as sugestões viram lei.

Fonte: Terra / Miséria

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