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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Supremo julgará regras do Prouni na quarta-feira



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) que questiona os critérios de acesso às bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni).

A alegação da Confenen é que as regras impondo reservas de vagas para alunos que estudaram integralmente em escola pública ou para aqueles que estudaram em escola particular com bolsa integral são inconstitucionais e discriminatórias. A entidade também afirma que as regras do Prouni ferem a “isonomia” e “viola a autonomia universitária e a livre iniciativa” ao estabelecer critério de prioridade na distribuição de recursos disponíveis, além de instituir “sanção indireta às entidades que não aderirem ao Programa".

A ação tem como relator o presidente do STF, Ayres Britto, e já tramita na corte desde 2004. Em abril de 2008, o caso chegou ao plenário, mas o julgamento não foi concluído porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo. A Procuradoria Geral da República (PGR) votou pela improcedência da ação. O relator do caso votou na época ser favorável às regras estabelecidas pelo Prouni e afirmou que “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade”.

Critérios atuais


Podem se candidatar às bolsas integrais pelo programa estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O candidato precisa ter feito Enem e obtido um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e pelo menos nota mínima na redação.

Só podem concorrer pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou, em caso de escola particular, na condição de bolsista integral.

Professores da rede pública de ensino básico que concorrem a bolsas em cursos de licenciatura, curso normal superior ou de pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola na qual atuam.

Fonte: Último Segundo - iG / Miséria

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