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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Barbalha-CE: Mantida condenação do ex-prefeito Edmundo Sá Filho por improbidade administrativa

Edmundo Sá Filho e três membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura foram condenados por irregularidades na aplicação de recursos da Funasa.

Edmundo Sá Filho, ex-prefeito do município de Barbalha (CE) na gestão 2001/2004, não conseguiu reverter a decisão da 1.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que o condenara, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por desvio de verbas públicas federais. Os recursos, repassados ao município por meio de convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a com a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), destinavam-se a obras de saneamento básico e à construção de muro de arrimo para contenção de encostas.

A condenação foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que acolheu o parecer do MPF ao julgar o recurso do ex-prefeito e dos demais réus no processo – Carlos Renato Luna Machado, Mário Bem Filho, Maria de Lourdes Cardoso Andrade e José Ednaldo da Silva, membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura.

Segundo a denúncia do MPF, houve fraude na licitação destinada a contratar a execução das obras, favorecendo empresas do ramo da construção civil que guardavam laços estreitos com o então prefeito, como a Millenium, cujos atuais proprietários são ex-sócios de Edmundo Sá Filho na Construtora Contesa, desativada em 2001. Além disso, as obras não foram devidamente executadas e o então prefeito deixou de apresentar a prestação de contas obrigatória dos recursos recebidos pelo Município.

Penas – Edmundo Sá Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, ao ressarcimento dos valores repassados pelos convênios e ao pagamento de multa de 50 vezes o valor da última remuneração recebida como Prefeito Municipal de Barbalha. Ele ainda foi proibido de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Os demais réus foram punidos com a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 anos.

N.º do processo no TRF-5: 2003.81.00.030941-0 (AC 501662 CE)
http://www.trf5.jus.br/processo/2003.81.00.030941-0

Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/AC/2011/0082.doc

Fonte: Site Miséria



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