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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Justiça suspende vendas da operadora de celular TIM no Ceará

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Francisco Cavalcanti, decidiu que a operadora TIM Celular S/A suspenda as vendas de novas assinaturas ou linhas no Ceará nem realize a portabilidade de linhas de outras operadoras.

De acordo com a decisão publicada na segunda-feira (19), a proibição continuará até que a operadora comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores do Ceará. Esta é a segunda vez neste ano que a TIM é proibida de vender no Ceará por conta da falta de qualidade do serviço.

Ainda de acordo com a decisão, além da suspensão das vendas, a TIM deve atender à demanda reprimida de má qualidade dos serviços prestados sob a multa diária de R$ 10.000,00 e apresente no prazo de 30 dias um projeto de ampliação da rede instalada no Estado do Ceará, com a concordância expressa da Anatel.

A decisão do desembargador federal foi em resposta a pedido de agravo da Comissão Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará de ato suspensivo da decisão do juiz da 7ª Vara da Justiça do Ceará que excluiu a Anatel de responsabilidade na ação civil pública contra a operadora e a agência. Segundo o desembargador federal, a Anatel tem “responsabilidade na garantia da eficácia dos serviços prestados pelo setor privado seja no regime de concessão ou autorização”.

Fonte: Site Miséria/G1 CE

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