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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Boa Viagem (CE): Ex-prefeito é condenado a mais de 12 anos de prisão por uso indevido e desvio de dinheiro público

A juíza Suyane Macedo de Lucena, titular da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Argeu Nunes Vieira, a 12 anos e seis meses de reclusão por utilização indevida e desvio de verbas públicas. De acordo com a decisão, ele pode apelar da sentença em liberdade.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) do Ceará, o então prefeito de Boa Viagem contraiu dois empréstimos por antecipação de receita orçamentária. O primeiro, no valor de R$ 200 mil, foi efetivado em 11 de janeiro de 2005 e, o segundo, de R$ 150 mil, foi firmado em 13 de março do mesmo ano.
No entanto, o MP afirmou que as operações foram feitas sem autorização do Legislativo municipal. Além disso, o dinheiro foi utilizado para a compra de um terreno, no valor de R$ 150 mil, pagamento de servidores (R$ 50 mil) e pagamento de dívidas da Prefeitura (R$ 150 mil). Ainda conforme a denúncia, a aquisição do imóvel não obedeceu à lei, pois não teve autorização legislativa e avaliação, e a quitação dos débitos não foi provada.
Além disso, segundo o MP, Antônio Argeu Nunes Vieira promoveu, no dia 22 de abril de 1994, um forró em comemoração à posse no cargo de prefeito, cujas despesas ´foram contabilizadas a posterior, em nome do Município, como tendo sido destinadas ao Programa de Proteção e Assistência aos Idosos´. O ex-gestor também é acusado de outras irregularidades na condução dos negócios públicos.


Fonte:Site Miséria/TJ (CE)




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