STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Claudio Gonçalves
ALTANEIRA: MAIS UMA SENTENÇA ABSOLVENDO EX-PRESIDENTE E CÂMARA DE ALTANEIRA
O Poder Judiciário, por intermédio da Comarca Vinculada de Altaneira proferiu mais uma sentença no caso envolvendo a Câmara Municipal na gestão Raimundo Nonato Caldas (foto).
Depois de ter sido declarada extinta o mandado de segurança contra o ex-presidente da Câmara, Raimundo Nonato, mais uma sentença foi dada. A justiça declarou extinto o processo, sem resolução de mérito. Para tanto, ele (judiciário) se baseou na ausência de provas suficiente da parte autora para que o processo seguisse.
O Poder Judiciário determinou que a parte autora apresentasse as seguintes provas: “1) Recolhesse as custas judiciais, 2) juntasse a Lei que versa sobre o subsídio dos vereadores, e 3) esclarecesse de que forma o Presidente da Câmara Municipal reduzira os subsídios dos vereadores...”
De acordo com a sentença dada, a parte autora, a saber, os ex-parlamentares Francisco Carlos Oliveira Lima, Maria de Fátima Teixeira e Raimundo Arrais de Oliveira faltou “esclarecer a forma em que se dera a redução dos subsídios, providência esta imprescindível ao julgamento do feito...” Com isso o processo foi extinto, sem resolução de mérito.
Raimundo Nonato Caldas foi Presidente desta Casa Legislativa no período 2007 e 2008.
Com informações do Blog da Câmara.
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