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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Último prazo para segunda chamada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu)

Os estudantes selecionados em segunda chamada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) devem comparecer até quarta-feira, 6, às instituições de ensino para onde foram selecionados a fim de fazer a matrícula.

Criado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2010, o Sisu unifica a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior. Cerca de 450 mil se inscreveram para disputar uma das 26 mil vagas oferecidas em 48 universidades públicas e institutos de educação profissional.

A lista dos aprovados em segunda chamada foi divulgada no último sábado, 2. O resultado está disponível para consulta no site do MEC ou pelo telefone 0800 61 61 61. A relação dos documentos necessários para fazer a matrícula está disponível no boletim de desempenho do candidato.

Quem não foi selecionado poderá se inscrever em uma lista de espera que será gerada pelo sistema. Os interessados em participar devem fazer a opção no próprio site do Sisu até quinta-feira (7). Essa lista ficará disponível para as instituições selecionarem candidatos às vagas remanescentes.

Fonte: opovo

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