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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Desemprego em junho é o menor para o mês desde 2002, aponta IBGE

A taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas do país ficou em 6,2% em junho, segundo dados divulgados nesta terça-feira (19) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É a menor taxa para o mês desde 2002, quando teve início a série histórica.

Em junho de 2010, o desemprego era de 7%. Em maio deste ano, o índice ficou em 6,4%.

O rendimento médio dos que estão trabalhando, R$ 1.578,50, é o valor mais alto para o mês de junho desde 2002, e teve uma alta de 4% em relação ao mesmo período do ano passado.

A população desocupada (1,5 milhão de pessoas) ficou estável em relação ao mês anterior. Porém, em relação a junho do ano passado, apresentou queda de 10,4% (menos 172 mil pessoas a procura de trabalho).

A população ocupada (22,4 milhões) teve alta de 2,3% em relação a junho do ano passado, representando um adicional de 512 mil pessoas ocupadas.

Pesquisas diferentes

Diferentes levantamentos medem o desemprego no país. Os números do IBGE, por exemplo, são bem menores que os do Dieese/Seade.

As divergências ocorrem por causa das metodologias diferentes adotadas. A principal delas é que o IBGE mede apenas o desemprego aberto, ou seja, quem procurou emprego nos 30 dias anteriores à pesquisa e não exerceu nenhum tipo de trabalho -remunerado ou não- nos últimos sete dias.

Quem não procurou emprego ou fez algum bico na semana anterior à pesquisa não conta como desempregado para o IBGE.

O Seade/Dieese também consideram o desemprego oculto pelo trabalho precário (pessoas que realizaram algum tipo de atividade nos 30 dias anteriores à pesquisa e buscaram emprego nos últimos 12 meses) e o desemprego oculto pelo desalento (quem não trabalhou nem procurou trabalho nos últimos 30 dias, mas tentou nos últimos 12 meses).


Fonte: Uol

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