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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Altaneira: Mais uma derrota do Prefeito de Altaneira na Justiça Eleitoral


Antonio Dorival de Oliveira
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar na Ação Cautelar ajuizada pelo Prefeito de Altaneira (foto).

A Ação Cautelar foi protocolizada na tarde da ultima segunda-feira (18/07), o Despacho que indeferiu o Pedido do Prefeito foi assinado na noite do dia 20, mas só foi disponibilizada na tarde de ontem.

Esta é a terceira tentativa do Prefeito de Altaneira, afastado das funções desde 01 de fevereiro de 2011, de retornar ao cargo, somente no TSE.

O Advogado Juraci Rufino quando tomou conhecimento do ajuizamento da Ação Cautelar disse que se tratava de uma estratégia dos advogados que patrocinam a defesa do Prefeito, uma vez queriam aproveitar a interinidade do Ministro Versiane, mais flexível na concessão de liminar por ser um jurista na Corte Eleitoral.

Ocorre que no dia seguinte o Ministro Ricardo Lewandowski reassumiu a Presidência negou a Liminar e extinguiu a Cautelar do Prefeito de Altaneira.

Em seu Despacho o Ministro Lewandowski diz que não verifica, no caso, excepcionalidade suficiente para concessão de liminar uma vez que o TRE ao confirmar a sentença de 1º. grau, analisou o acervo probatório dos autos e concluiu pela prática da conduta vedada, inclusive realizando o juízo de proporcionalidade entre a conduta e a sanção a ser imposta.

Diz, ainda, o Presidente da mais alta Corte Eleitoral que a essa altura os autores se encontram afastados dos respectivos cargos, por um período, provavelmente, considerável, o que recomenda evitar a indesejável alternância na titularidade da chefia do Executivo municipal, o que poderia gerar indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral.


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