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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

75 mil estudantes de seis anos são reprovados no país

Apesar de recomendações de órgãos federais, 75 mil crianças do primeiro ano do ensino fundamental foram reprovadas ano passado, o que representa 2,6% dos alunos na faixa dos seis anos.

Esses e outros dados foram tabulados pela Folha a partir das informações do MEC, inclusive estatísticas por escola, pela primeira vez divulgadas na internet pela pasta.

Tanto o Ministério da Educação quanto o Conselho Nacional de Educação defendem que a reprovação ocorra apenas a partir do terceiro ano. O principal temor é que a criança repetente nessa idade tenha dificuldades para o restante da vida escolar.

Formalmente, o conselho aprovou um parecer no fim do ano passado que recomenda a retenção apenas a partir do terceiro ano.

Mas, publicamente, a ideia é defendida desde ao menos o início de 2010, quando a Folha revelou que 79 mil crianças de seis anos haviam sido reprovadas em 2008 (3,5% das matrículas).

Mesmo com a aprovação do parecer --homologado (confirmado) pelo Ministério da Educação--, as redes têm liberdade para não segui-lo.

"Um aluno de seis anos é reprovado por quê? Por que ele não aprendeu? Não tem cabimento isso. No Brasil, a lógica não é verificar por que o aluno não foi ensinado, mas de culpabilizá-lo por não ter aprendido", disse Clarilza Prado de Sousa, professora da PUC-SP.

Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar concorda que a reprovação nessa idade é danosa, mas afirma que, "considerando-se os índices de reprovação que o país já teve, 2,6% é um índice aceitável; mas claro que queremos um índice zero."

EXPLICAÇÕES

A Secretaria de Educação do Ceará disse que a reprovação no primeiro ano foi de 100% em Tamboril porque dois alunos de uma escola indígena não tiveram "resultados satisfatórios". A pasta ressalta que a metodologia dessa unidade é diferente do restante da rede estadual.

A Secretaria de Educação da Paraíba disse que houve retenção de 100% em Caturité porque uma escola rural, que não faz parte da rede regular, teve problemas estruturais e com docentes --por isso, não terminou o ano letivo. Os três alunos desta série foram para a rede regular.

Fonte: miséria

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