STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Elenice Pereira
75 mil estudantes de seis anos são reprovados no país
Apesar de recomendações de órgãos federais, 75 mil crianças do primeiro ano do ensino fundamental foram reprovadas ano passado, o que representa 2,6% dos alunos na faixa dos seis anos.
Esses e outros dados foram tabulados pela Folha a partir das informações do MEC, inclusive estatísticas por escola, pela primeira vez divulgadas na internet pela pasta.
Tanto o Ministério da Educação quanto o Conselho Nacional de Educação defendem que a reprovação ocorra apenas a partir do terceiro ano. O principal temor é que a criança repetente nessa idade tenha dificuldades para o restante da vida escolar.
Formalmente, o conselho aprovou um parecer no fim do ano passado que recomenda a retenção apenas a partir do terceiro ano.
Mas, publicamente, a ideia é defendida desde ao menos o início de 2010, quando a Folha revelou que 79 mil crianças de seis anos haviam sido reprovadas em 2008 (3,5% das matrículas).
Mesmo com a aprovação do parecer --homologado (confirmado) pelo Ministério da Educação--, as redes têm liberdade para não segui-lo.
"Um aluno de seis anos é reprovado por quê? Por que ele não aprendeu? Não tem cabimento isso. No Brasil, a lógica não é verificar por que o aluno não foi ensinado, mas de culpabilizá-lo por não ter aprendido", disse Clarilza Prado de Sousa, professora da PUC-SP.
Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar concorda que a reprovação nessa idade é danosa, mas afirma que, "considerando-se os índices de reprovação que o país já teve, 2,6% é um índice aceitável; mas claro que queremos um índice zero."
EXPLICAÇÕES
A Secretaria de Educação do Ceará disse que a reprovação no primeiro ano foi de 100% em Tamboril porque dois alunos de uma escola indígena não tiveram "resultados satisfatórios". A pasta ressalta que a metodologia dessa unidade é diferente do restante da rede estadual.
A Secretaria de Educação da Paraíba disse que houve retenção de 100% em Caturité porque uma escola rural, que não faz parte da rede regular, teve problemas estruturais e com docentes --por isso, não terminou o ano letivo. Os três alunos desta série foram para a rede regular.
Esses e outros dados foram tabulados pela Folha a partir das informações do MEC, inclusive estatísticas por escola, pela primeira vez divulgadas na internet pela pasta.
Tanto o Ministério da Educação quanto o Conselho Nacional de Educação defendem que a reprovação ocorra apenas a partir do terceiro ano. O principal temor é que a criança repetente nessa idade tenha dificuldades para o restante da vida escolar.
Formalmente, o conselho aprovou um parecer no fim do ano passado que recomenda a retenção apenas a partir do terceiro ano.
Mas, publicamente, a ideia é defendida desde ao menos o início de 2010, quando a Folha revelou que 79 mil crianças de seis anos haviam sido reprovadas em 2008 (3,5% das matrículas).
Mesmo com a aprovação do parecer --homologado (confirmado) pelo Ministério da Educação--, as redes têm liberdade para não segui-lo.
"Um aluno de seis anos é reprovado por quê? Por que ele não aprendeu? Não tem cabimento isso. No Brasil, a lógica não é verificar por que o aluno não foi ensinado, mas de culpabilizá-lo por não ter aprendido", disse Clarilza Prado de Sousa, professora da PUC-SP.
Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar concorda que a reprovação nessa idade é danosa, mas afirma que, "considerando-se os índices de reprovação que o país já teve, 2,6% é um índice aceitável; mas claro que queremos um índice zero."
EXPLICAÇÕES
A Secretaria de Educação do Ceará disse que a reprovação no primeiro ano foi de 100% em Tamboril porque dois alunos de uma escola indígena não tiveram "resultados satisfatórios". A pasta ressalta que a metodologia dessa unidade é diferente do restante da rede estadual.
A Secretaria de Educação da Paraíba disse que houve retenção de 100% em Caturité porque uma escola rural, que não faz parte da rede regular, teve problemas estruturais e com docentes --por isso, não terminou o ano letivo. Os três alunos desta série foram para a rede regular.
Fonte: miséria
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