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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Justiça condena Verde Vale Hotel a pagar indenização de R$ 100 mil.


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Verde Vale Hotel S/A a pagar indenização de R$ 100 mil a L.H.S., filho do marceneiro F.S., morto por afogamento em piscina do referido hotel. A decisão, proferida nesta segunda-feira (20/06), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Conforme os autos, F.S. foi encontrado morto no dia 3 de fevereiro de 2008. Era domingo de carnaval e havia intensa movimentação de banhistas no parque aquático daquele estabelecimento, que fica localizado em Juazeiro do Norte, Região do Cariri.
Em consequência, o filho menor, representado pela mãe, ajuizou ação requerendo indenização pelo ocorrido. Alegou negligência por parte do hotel que não contratou segurança nem salva-vidas para prestar os primeiros socorros no dia da tragédia.

Na contestação, o Verde Vale Hotel afirmou que F.S. havia ingerido bebida alcoólica naquele dia, por isso sustentou culpa exclusiva da vítima. Disse, ainda, que a piscina não oferecia risco, já que tinha apenas 1,2 metro de profundidade.
Em 16 de dezembro de 2009, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, Ademar da Silva Lima, condenou o hotel a pagar R$ 100 mil, por danos morais. Também determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, acrescido de 13º salário, a partir da data do evento, até que o menor complete 25 anos de idade. Além disso deverá pagar R$ 1.280,00 para ressarcir as despesas com o funeral.



O magistrado entendeu que foi ´o próprio estabelecimento que disponibilizou a venda de bebidas, tendo lucrado com isso´. Além disso, o hotel deveria ter procedido com maior atenção, ´impedindo a entrada de pessoas alcoolizadas nas piscinas´.
Inconformado, o Verde Vale Hotel interpôs recurso apelatório (nº 5049-23.2009.8.06.0112/1) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Entre os argumentos defendidos, alegou cerceamento de defesa e questionou o pagamento do 13º salário.

Ao relatar o caso, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha considerou que ´não há falar em defesa cerceada quando a parte teve a oportunidade de se manifestar sobre os documentos novos juntados pelo adversário, uma vez que seu advogado retirou os autos da Secretaria de Vara para peticionar e, ao devolvê-los, nada mencionou´.
O desembargador, no entanto, votou pela exclusão do 13º salário porque não ficou demonstrado que a vítima mantinha relação empregatícia. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e manteve os demais termos da decisão.


Fonte: Site Miséria.

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