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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Vigilância Sanitária de Altaneira está cadastrando estabelecimentos.


A equipe de Vigilância Sanitária de Altaneira está cadastrando os estabelecimentos comerciais, entidades publicas e ONG´s para fim de controle setorial. O Cadastro pode ser realizado de duas formas distintas, sendo estes cadastros divididos entre pessoas físicas e pessoas jurídicas. 

Para o cadastro de pessoas Físicas são necessários os seguintes documentos: Registro Geral (RG) e o Cadastro de pessoa física (CPF) e para Pessoa Jurídica é necessário o numero do cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ). Vale salientar que alem dos documentos aqui citados também são necessários outros dados como endereço, nome do proprietário e nome fantasia. 

A equipe de vigilância sanitária ainda aqui avisa a todos que o cadastro que está sendo realizados pela mesma é apenas para controle da quantidade de estabelecimentos no município. Os integrantes da Vig. sanitária relata que algumas pessoas do município estão com receio de realizar o cadastro por acharem que este irá interferir na sua aposentadoria e esta equipe avisa que este cadastro não interfere em nada na aposentadoria das pessoas e afirmando mais uma vez que este é apenas para controle municipal dos estabelecimentos.


Por: Claudio Gonçalves

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