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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Justiça Eleitoral cancela mais de 1 milhão de títulos eleitorais por faltas.

A Justiça Eleitoral divulgou os números de títulos de eleitores que não justificarem a falta nas últimas três eleições. Foram 1.395.334 cancelados em todo o país. De acordo com dados finais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante o período de regularização, que teve início em fevereiro e terminou no mês passado, apenas 72.104 eleitores regularizaram a situação.

A recomendação é que o cidadão emita um novo título de eleitor. Para isto, é necessário apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento e comprovante de residência, além de pagar eventuais multas.

O eleitor com o título cancelado, além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, não pode tirar passaporte ou documento de identidade, receber salários se trabalhar para o poder público e obter certos tipos de empréstimos e inscrições. Também não pode assumir um emprego público, se matricular em um estabelecimento de ensino público e conseguir documentos em repartições diplomáticas.

Vale lembrar que os eleitores de 16 a 18 anos e com mais de 70 anos não estão nesta lista. Já os portadores de deficiência física são isentos da regularização. Caso um eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, serão contadas duas faltas para efeito de cancelamento.


Fonte: O Povo

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