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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Altaneira: TRE adia julgamento do Prefeito mais uma vez

Plenário do TRE em 05 de abril de 2011

Na Sessão de ontem no Tribunal Regional Eleitoral – TRE o Juiz Cid Marconi apresentou o seu voto vista, pela procedência dos Embargos do Prefeito de Altaneira.

O Jurista repetiu no seu voto vista os mesmos argumentos apresentados por ocasião do Julgamento do Recurso do Prefeito em dezembro de 2010.

Um dos pontos levantados pelo jurista foi depoimento do proprietário do posto de combustível onde constava que os vales apreendidos foram pagos pela campanha e não pela Prefeitura e que o Presidente do Partido, preso em flagrante pela Polícia Federal, abastecia seu veículo à sua propria conta.

Sustentou, ainda, no voto vista que em nenhum momento os promovidos confessaram a prática da conduta vedada.

Por essas e outras razões menores o Juiz Cid Marconi votou pela procedência dos embargos e pela revisão da decisão do TRE, mas em momento algum demonstrou, os requisitos básico para procedência dos Embargos.

Os demais juizes mantiveram seus votos e o Dr. Raimundo Nonado Silva Santos pediu vistas do processo para melhor compreensão uma vez que não estava presente na Sessão que iniciou o julgamento.

O processo não tem data definida para voltar à julgamento, mas agora o placar é de 3 votos contra o Prefeito e um favorável.

Vale lembrar que no julgamento do Recurso pelo Pleno o placar foi de 5 a 1, apenas o Dr. Cid Marconi votou favorável ao Prefeito.

por Raimundo Soares Filho

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