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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Aracati promete novo matadouro e fim do lixão em seis meses

Por: Beth Rebouças
O município de Aracati providenciará o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos no prazo de 180 dias. Na hipótese da construção de aterro sanitário na modalidade consorciado, terá mais 60 dias. Esse acordo foi firmado entre o prefeito, Expedito Ferreira Costa e o Ministério Público Estadual.

A promotora de Justiça Emilda Afonso de Sousa firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TACs) também para o matadouro público. Ela reforça a necessidade de adoção das medidas necessárias ao fornecimento de produtos de origem animal higienicamente e sanitariamente adequados, melhorando a qualidade da alimentação da população.

O prefeito se comprometeu em contratar profissionais especializados, regularmente habilitados, em especial médicos veterinários, para operação e elaboração de relatórios semestrais de acompanhamento e monitoramento do matadouro a serem enviados ao órgão ambiental a partir da expedição da licença de operação.

O descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos implicará, a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária correspondente a R$ 2.000,00, corrigidos pelo IGPM, exigíveis enquanto perdurar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas.

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