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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Tribunal Regional Eleitoral envia comunicado há população Altaneirense através da Radio Altaneira FM

Por: Claudio Gonçalves 
A senhora Ligia Vieira de Sá e Lopes, Chefe do Cartório Eleitoral – 53ª Zona Eleitoral enviou oficio há radio Altaneira FM para que esta emissora Repassasse A população Altaneirense o Comunicado Abaixo.  
 A justiça eleitoral informa que estão abertas as inscrições de mesários voluntários para as eleições 2012. Aos mesários voluntários serão atribuídos vários benefícios, dentre eles: dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, certificado de participação e vale alimentação ou equivalente. Para efetuar a inscrição, o eleitor deve ser maior de 18 anos e preencher a ficha inscrição, disponível no cartório eleitoral de nova Olinda, no horário de 8h ás 15h.
A justiça eleitoral informa ainda que nas eleições de 2012 não disponibilizará transportes aos eleitores, devendo o mesmo comparecer ao cartório eleitoral a fim de transferir o seu título para o  local  mais  próximo  de  sua  residência.
Documentos necessários:
-Segunda via: xérox da identidade ou da certidão de nascimento
-Transferência de local de votação: Xerox da identidade ou da certidão de nascimento, mais três últimos comprovante de residência.
-Revisão eleitoral: Xerox da identidade ou da certidão de nascimento, um comprovante de residência.
-Alistamento eleitoral (primeiro título): maiores de 16 anos, Xerox da identidade ou certidão de nascimento, mais um comprovante de residência, carteira de reservista (para homens no ano que completem 18 anos).

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