Pular para o conteúdo principal

Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Secretário de Meio Ambiente de Maracanaú envia artigo ao Blog da Radio Altaneira FM

No Final da tarde da ultima quarta feira o Marcos Vieira Secretário de Meio Ambiente de Maracanaú enviou a administração do blog da radio Altaneira FM uma matéria para que postássemos esta no blog. Ao ler a matéria percebe se que esta está referindo se aos problemas ambientais daquela cidade e tudo o que o secretario descreve, na matéria, pode se aplicar ao município de Altaneira.  

Leia a maretia na integra: 
PROGRAMA LIXO ZERO SAÚDE MIL
A produção exagerada de resíduos e a falta de gestão adequada ocasionam demasiados danos à ao meio ambiental, resultando em sérios riscos a saúde humana. Nesse sentido, torna-se necessário o desenvolvimento de pesquisas, projetos, programas e ações que contribuam para promover uma cultura de consumo e descarte consciente. Portanto, através desse trabalho, pretende-se oferecer subsídios técnicos e legais para a formulação de políticas públicas voltadas a sustentabilidade da gestão dos resíduos sólidos em Maracanaú.
O artigo 225 da Constituição Federal do Brasil estipula que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". O Artigo 2° da Lei Federal nº 6.938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental favorável à vida e, portanto, à saúde, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade humana. Por fim, cumpre mencionar a Lei nº 11.445/07, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Essa lei, além de consignar o meio ambiente como um dos vários fatores condicionantes para a saúde prevê uma série de ações integradas relacionadas à saúde, meio ambiente e saneamento básico.
Sob um aspecto geral, considera-se que o direito brasileiro fornece as ferramentas necessárias para que o Poder Público possa aplicar os princípios da prevenção e precaução na preservação dos recursos naturais.
A Prefeitura de Maracanaú tem buscado soluções para melhorar os serviços de limpeza pública no município, no entanto, os problemas socioambientais relacionados ao lixo não são apenas de caráter técnico-operacional da limpeza urbana municipal, já que aproximadamente toda da população é atendida pelo sistema de coleta domiciliar destinando o resíduo ao Aterro Sanitário Metropolitano Sul Maracanaú, licenciado pelo órgão competente.
No entanto, é possível perceber o surgimento de vários “pontos de lixo” e outras formas de disposição inadequada dos resíduos, favorecendo a disseminação de diversos tipos de patologias além de comprometer os aspectos estéticos. É competência do poder público local desenvolver projetos que visem à melhoria generalizada da qualidade socioambiental do seu território.

Por: Marcos Vieira Secretário de Meio Ambiente de Maracanaú

Postagens mais visitadas