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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

TJ-CE reverte decisão que cassou prefeito

Fora do prazo

TJ-CE reverte decisão que cassou prefeito

O prazo para apurar infrações administrativas contra prefeitos e vereadores dos municípios cearenses é de 120 dias, de acordo com a Lei Estadual 12.550/95. Com base nessa lei, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Ernani Barreira Porto, considerou que a sessão da Câmara de Juazeiro do Norte que cassou o mandato do prefeito da cidade, Manoel Raimundo de Santana Neto (PT), ocorreu fora do prazo.
Com a decisão, proferida na segunda-feira (10/1), todos os atos posteriores ao período foram anulados, inclusive a cassação do prefeito. Dr. Santana, como é conhecido o prefeito, foi acusado de superfaturar a construção de 18 escolas e creches. A intimação contra ele ocorreu em 31 de março de 2010. De acordo com a lei estadual que disciplina o processo e julgamento de prefeito e vereador, expirou no fim de julho o período para impor sanções administrativas ao prefeito.
“Sucede que, consoante observa-se do exposto nos autos, o então agravante [prefeito] fora intimado na data de 31 de março de 2010. Por outro lado, o presente pedido suspensivo fora proposto somente em 29 de setembro do mesmo ano, oportunidade em que a decadência operou seus efeitos sobre o prazo estipulado na Lei 12.550/95, a qual estabeleceu o interregno máximo de 120 (cento e vinte) dias para finalização do referido procedimento administrativo”, disse o desembargador em sua decisão.
Porém, a Câmara votou a cassação nessa segunda-feira (10/1), por 12 a 1, com quorum de 13 dos 14 vereadores. De acordo com a Folha Online, o vice-prefeito José Roberto Celestino (PSB) foi afastado da função sem ser cassado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

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