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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Justiça do Ceará autoriza recurso de candidatos e acesso a provas

Ao contrário do que deciciu a comarca pernambucana, a Justiça Federal no Ceará deferiu a favor da liminar contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A decisão autoriza que os candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) possam entrar com recursos e solicitar o acesso às provas corrigidas da seleção 2010.
A resolução do juiz Leopoldo Fontenele Teixeira vale para todo o Brasil. No entanto, a ordem judicial não impões a paralização dos processos de inscrisão no Sistema de Seleção Unificada, nem em outros vestibulares que utilizem a nota do Enem, a exemplo da UFPE, cujo listão será divulgada nesta sexta-feira (21). São dez dias de prazo para recurso a contar do momento em que o requerente tenha acesso à prova.
Além das provas, o Inep terá que liberar o "espelho" das respostas, ou seja, a devida correção à performance do aluno, "contendo a solução que seria correta no entender dos examinadores", para que esclareça o processo de obtenção de cada nota. O documento solicita ao MEC e ao Inep a adoção de "todas as providências a seu alcance, no intuito de afastar e/ou mitigar eventuais prejuízos sofridos por estudantes que tenham êxito em seu recurso, notadamente matrícula posterior em instituição de ensino de acordo com o real mérito do candidato".

Fonte:JC ONLINE

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