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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Altaneira: Altaneira pode ter novo Prefeito hoje

Vista parcial de Altaneira - foto Fabrício Ferraz

É aguardado para o início da tarde de hoje a comunicação, via fax, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral – TRE para que o Presidente da Câmara assuma a Chefia do Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal e seu Vice foram cassados há exato um ano pelo Juiz EleitoralDomingos José da Costa por prática de conduta vedada, uma vez que a Polícia Federal flagrou distribuição de vales combustíveis com recursos do Município.

A Sentença de Primeiro Grau foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE em julgamento pelo Pleno realizado no dia 13 de dezembro de 2010.

Após o recesso o Prefeito interpôs Embargos de Declaração visando procrastinar os efeitos da decisão do TRE, no entanto o Relator do Recurso negou efeito suspensivo aos embargos e determinou a aplicação imediata da decisão do Magistrado.

Na tarde de ontem (26/12)  a defesa do Prefeito ajuizou Ação cautelar, com requerimento de medida liminar, com o intuito de conferir efeito suspensivo a embargos declaratórios opostos na origem, bem como a recurso especial ainda não admitido no TSE.

A Ministra Cármen Lúcia no exercício  da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE entendeu que a ação cautelar não merece seguimento, negou a liminar e determinou o seu arquivamento.

No início da noite de ontem o Presidente do TRE assinou Ofício determinando o afastamento do Prefeito Municipal e seu Vice e a posse imediata do Presidente da Câmara.

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