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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Altaneira: Projeto de Lei do Poder Executivo Referente à Abertura de Vagas e Proposta de Emenda à Lei Orgânica Gera Debates na Câmara de Altaneira

Por José Nicolau
O Poder Legislativo de Altaneira se reuniu nesta terça-feira, 12 de abril, em sessão ordinária. Dentre os pontos que chamaram a atenção destaque para um projeto de Lei do Poder Executivo e uma proposta de Emenda à Lei Orgânica de autoria do Parlamentar Devaldo Nogueira (PSB).
Antes disso, porém, foi apresentado, discutido e colocado em votação um Requerimento de autoria do Vereador Genival Ponciano (PSDB). Na redação do mesmo se discorria sobre a construção de Calçamentos no Logradouro Manoel Henrique de Sousa no trecho ligando os Logradouros José Pio de Oliveira e Antônio Magalhães. Discussões e defesas à parte, o Presidente em Exercício o colocou em votação, não obtendo disposições em contrário.
No entanto, dois assuntos foram alvos de debates. O primeiro deles se deu em relação a uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica de autoria do vereador acima referido. Pela redação desta tinha-se a intenção de revogar o disposto no inciso II do Art. 123. De acordo ainda com a redação desta proposta o objetivo era diminuir a carga tributária que recai sobre os altaneirenses. A Presente proposta recebeu parecer desfavorável da Comissão Permanente. Para o Relator da Comissão, o Vereador Prof. Adeilton (PSDB) a justificativa para tal se deu em virtude de que o Município possui poucos impostos a arrecadar, como por exemplo, o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Móveis. Este último sendo o que o parlamentar queria revogar.
Para a Comissão, é necessário melhorar a arrecadação e, a redução desse imposto geraria transtornos e um impacto muito grande para o Município. Por isso, de acordo com o Relator, “essa emenda não é viável”, haja vista que “o Município precisa caminhar com as próprias pernas”.
No entanto, ao defender sua emenda o Vereador Devaldo Nogueira afirmou que a intenção era criar uma taxa única, pois isso facilitaria mais a realização de documentos públicos. Ainda assim, o Relator da Comissão discorreu que a idéia de fixar valor seria mais viável se fosse inclusa no Código Tributário e, não na Lei Orgânica. Debates a parte o Parecer da Comissão foi para Votação, obtendo unicamente o voto contrário do Vereador autor da Proposta.
Outro ponto discutido foi o Projeto de Lei do Poder Executivo alusivo a abertura de vagas para fins de provimento de cargos efetivo na Administração Pública. Nunca é mais lembrar que este Projeto já está a quase um mês no Poder Legislativo e ainda não recebeu o Parecer da Comissão. Para debater um pouco mais sobre o tema, esteve presente em Plenário a Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMA, Maria Lúcia de Lucena. Ela discorreu que enviou aos dois poderes, Legislativo e Executivo ofício reivindicando o pagamento do salário mínimo a todos os servidores fixados na Constituição. A Presidente discursou ainda que isso é um direito dos Servidores, inclusive está incluso no Capítulo V do Art. 19 do Regime Jurídico do Município servindo de base para esta reivindicação.
Tal assertiva serviu de base inclusive para o atraso do Parecer referente ao Projeto mencionado. Para o Relator da Comissão eles estão “entre a cruz e a espada”, haja vista que a redação do projeto faz menção a uma carga horária de meio período por dia, o que leva os servidores a receberem o vencimento de meio salário, contradizendo, então, o que está posto na Lei, ou seja, o recebimento de um salário. O mesmo chegou a relatar ainda que o Município dispõe de um número considerável de servidores que ganham a baixo do salário mínimo. Sendo assim, se a justiça resolver obrigar o Poder Executivo a pagar de forma integral a esses servidores que se encontram nesta situação, o Município terá um impacto muito grande na folha de pagamento.
Isso fez com que este Projeto referente à criação de 12ccargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de 01 cargo de Zelador não obtivesse o parecer. (Fonte – Poder Legislativo).

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