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Destaques

STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Mais de 20 mil cearenses caem na malha fina da Receita Federal



A Receita Federal reteve quase 938 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física relativo a 2014 na malha fina, de acordo com nota divulgada nesta terça-feira (09/12), pelo órgão. Desse total, 20.665 pertencem a contribuintes cearenses.
Em número de declarações retidas, Fortaleza ocupa a primeira posição, com 16.781 casos, seguida de Juazeiro do Norte (2.130) e Sobral, com 1.754 declarações.
De acordo com a Receita, 52% dos casos na malha fina se devem a omissão de rendimentos, quando o valor do rendimento declarado é menor do que o informado pela fonte pagadora.
A lista de motivos para retenção da declaração segue com despesas médicas, 20%, ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com 10% dos casos, e a quantidade de dependentes, que responde por 7% dos casos.
O contribuinte retido na malha pode consultar a sua situação na página da Receita na internet e seguir as instruções presentes no site. Se houve algum erro na declaração prestada originalmente, ele deverá enviar uma declaração retificadora. Caso contrário, a contribuinte tem que agendar um atendimento na Receita Federal para solucionar o problema.

Fonte: Ceará Agora

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