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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Assentados têm até o dia 30 para renegociar dívidas do Pronaf


Os assentados da reforma agrária que adquiriram dívidas com contratos de custeio ou investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) têm uma chance para reverter a situação. Até o dia 30 deste mês, eles poderão fazer a renegociação do débito com condições especiais, informou o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
A renegociação está prevista nas resoluções 4.298/2013 e 4.347/2014 do Banco Central. Elas estabelecem que os agricultores têm até o dia 30 para manifestar formalmente à instituição financeira o interesse na operação e, até 30 de junho de 2015, para a formalização dos contratos.
Os agricultores poderão quitar a dívida em uma ou em até dez parcelas. Quem optar por pagar tudo de uma vez, até 30 de junho, terá 80% de desconto sobre o saldo devedor atualizado. Já para efetivar o parcelamento, o agricultor deverá pagar pelo menos 5% do total devido. Com a renegociação, a obtenção de novos créditos volta a ser permitida.
A ação beneficiará assentados da reforma agrária que contrataram as linhas de crédito “A” e “A/C” e que são beneficiários do Banco da Terra e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Fonte: Ceará Agora

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