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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

96% dos estudantes beneficiados com o Bolsa Família cumprem a frequência escolar no Ceará





Dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)apontam que 14,5 milhões de crianças e adolescentes beneficiados pelo Bolsa Família cumpriram a frequência escolar mínima. O dado se refere aos meses de agosto e setembro deste ano e corresponde a 95,8% dos 15,1 milhões de alunos entre 6 e 17 anos que tiveram a assiduidade escolar acompanhadas. As informações foram divulgadas ontem.
No Ceará, o índice chega a 96% - o segundo pior percentual entre os estados nordestinos, à frente somente de Sergipe (95,5%).
Aferida pelo Sistema Presença, do Ministério da Educação (MEC), a pesquisa indica que o Nordeste, região que concentra a maior quantidade de beneficiários, é a segunda em frequência, com 97,2%. A região Norte apresentou o melhor resultado, com 98% de estudantes acompanhados cumprindo a frequência escolar. Os índices de todos os estados estão acima de 90%.
De acordo com informações do MDS, o compromisso das famílias participantes do programa de transferência de renda, para que continuem recebendo o benefício, é manter todas as crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos devidamente matriculados em escolas. Além disso, os estudantes de 6 a 15 anos devem cumprir uma frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária e os jovens de 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Entre os 637 mil beneficiários que não cumpriram a condicionalidade, 25,8% (164 mil) apresentaram baixa frequência por motivos que não causam a descontinuidade do recebimento do auxílio.
FONTE: C1 CARIRI

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