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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

TRT-CE e Ministério Público realizam ação contra o trabalho infantil

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O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e diversas instituições públicas, realiza, de 2 a 8 junho, a Semana Cearense de Combate ao Trabalho Infantil. “A conscientização da sociedade é o primeiro passo para erradicar o trabalho infantil”, afirma a coordenadora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno.

Estão previstas audiência pública, palestras, distribuição de material educativo, caminhadas e busca de crianças em situação de trabalho. Cerca de 100 municípios cearenses já aderiram ao movimento. A iniciativa integra as ações da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho.

Segundo pesquisa realizada em 2012 pelo Insitituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ceará possui 173 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhando, ocupando a 17ª posição no rank nacional.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida qualquer forma de trabalho até os 13 anos . Entre 14 e 15 anos, somente na condição de aprendiz. De 16 a 17 anos, é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.

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