STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Câmara acelera projeto que pede devolução de dinheiro da conta de luz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um requerimento para
acelerar a votação de um projeto de Decreto Legislativo que exige da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) medidas para a devolução
dos recursos cobrados a mais, durante pelo menos 7 anos, dos
consumidores de energia elétrica. O erro foi revelado pela Folha de
S.Paulo em 2010. Com isso, a proposta será votada diretamente pelo
plenário da Câmara, sem necessidade de análise de comissões da Casa.
O texto já tinha sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e esperava análise ainda da Comissão de Minas e Energia. A expectativa é de que o projeto seja votado nas próximas semanas. Se aprovado pelos deputados, o projeto de decreto legislativo será enviado ao Senado, que deve votá-lo também em plenário.
Segundo os deputados, a ideia do projeto é que a agência obrigue as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituírem o que receberam indevidamente dos consumidores no período. O valor cobrado indevidamente pelas concessionárias de energia, em virtude de uma erro no cálculo da tarifa de energia, é de pelo menos R$ 7 bilhões, mas há estimativas que apontam para um valor de até R$ 20 bilhões.
Esses recursos saíram indevidamente do bolso dos consumidores para o caixa das distribuidoras. Se aprovado, a Aneel terá de exigir das distribuidoras a devolução do que foi cobrado a mais, algo que não quis fazer mesmo sabendo que o problema representou desequilíbrio do contrato com prejuízos para os consumidores. Em 2010, após o erro ter sido revelado pela Folha de S.Paulo, a agência reguladora reconheceu publicamente o erro da metodologia de cálculo e propôs às 63 distribuidoras do país um termo aditivo ao contrato para a correção da falha.
Todas as concessionárias assinaram o aditivo, mas o passivo gerado ao longo de pelo menos 7 anos em que a falha vigorou não foi ressarcido. Na ocasião, a Aneel disse que não tinha como fazer tal exigências às empresas. O argumento não foi aceito e uma série de ações judiciais correm hoje em vários fóruns do judiciário brasileiro.
Fonte: Folhapress / Miséria
O texto já tinha sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e esperava análise ainda da Comissão de Minas e Energia. A expectativa é de que o projeto seja votado nas próximas semanas. Se aprovado pelos deputados, o projeto de decreto legislativo será enviado ao Senado, que deve votá-lo também em plenário.
Segundo os deputados, a ideia do projeto é que a agência obrigue as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituírem o que receberam indevidamente dos consumidores no período. O valor cobrado indevidamente pelas concessionárias de energia, em virtude de uma erro no cálculo da tarifa de energia, é de pelo menos R$ 7 bilhões, mas há estimativas que apontam para um valor de até R$ 20 bilhões.
Esses recursos saíram indevidamente do bolso dos consumidores para o caixa das distribuidoras. Se aprovado, a Aneel terá de exigir das distribuidoras a devolução do que foi cobrado a mais, algo que não quis fazer mesmo sabendo que o problema representou desequilíbrio do contrato com prejuízos para os consumidores. Em 2010, após o erro ter sido revelado pela Folha de S.Paulo, a agência reguladora reconheceu publicamente o erro da metodologia de cálculo e propôs às 63 distribuidoras do país um termo aditivo ao contrato para a correção da falha.
Todas as concessionárias assinaram o aditivo, mas o passivo gerado ao longo de pelo menos 7 anos em que a falha vigorou não foi ressarcido. Na ocasião, a Aneel disse que não tinha como fazer tal exigências às empresas. O argumento não foi aceito e uma série de ações judiciais correm hoje em vários fóruns do judiciário brasileiro.
Fonte: Folhapress / Miséria
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