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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Saiba como reaver as perdas do FGTS

Estima-se que chegam a R$ 201 bilhões as perdas acumuladas pelos trabalhadores de julho de 1999 a janeiro deste ano, período em que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou abaixo da inflação calculada INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para resgatar o prejuízo do passado e prevenir o futuro, o correntista precisa entrar com uma ação na Justiça contra a Caixa Econômica Federal, pedindo o dinheiro de volta. O caminho pode ser coletivo ou individual - tem as vantagens e as desvantagens que devem ser avaliadas pelo trabalhador. O importante é não abrir mão dos direitos.

O prejuízo ocorreu porque a fórmula de remuneração das contas do FGTS utilizada pela Caixa desde junho de 1999 não cobre as perdas da inflação. Por isso, o mecanismo é batizado de expurgos da TR (Taxa Referencial) para o INPC. Os trabalhadores que estão empregados e têm contas do FGTS a partir deste período podem se movimentar para obter os recursos de volta. Para calcular quanto vai receber de reembolso, o correntista terá de pegar os extratos de todas as contas para reconstituir a sua trajetória de depósitos, saques e as remunerações.

Não é tão simples. A Caixa é obrigada a fornecer os extratos atualizados pela internet ou de forma presencial. Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, orienta o trabalhador a obter o documento pela internet, porque é mais rápido. Só que a maioria dos correntistas do FGTS não têm facilidade de acesso e familiaridade com a tecnologia. No site da ONG (http://www.fgtsfacil.org.br) é possível acessar três opções de extrato: uma delas com o cálculo dos expurgos da TR.

Depois de obter os extratos e contabilizar o que deixou de ser ganho, o trabalhador vai decidir se entra com uma ação individual ou uma ação coletiva. Avelino aponta as vantagens e desvantagens dos dois tipos de processo judicial. A ação individual é mais onerosa porque os patrocinadores pagam os honorários e as custas processuais separadamente. Por outro lado, na hora de receber o dinheiro, a liberação pode ser mais rápida, pois o desembolso do governo é menor.

A ação coletiva tem os custos reduzidos. Segundo Avelino, em geral é cobrado o valor simbólico de R$ 5 ao grupo patrocinador. O dificultador é na hora de executar a decisão judicial, porque o pagamento é mais lento. As ações coletivas podem ser apresentadas pelo número mínimo de dez pessoas. A estimativa é que tramitem hoje, nas três instâncias do Judiciário, perto de 26 mil processos de FGTS contra a Caixa.

Mais um detalhe: o prazo de prescrição para entrar na Justiça e pedir as perdas dos expurgos do FGTS é de 30 anos. O prazo é contabilizado a partir de 10 de agosto de 1999.

Saiba mais
Como recuperar as perdas do FGTS

1º passo

O trabalhador deve procurar saber se tem perdas com os expurgos do FGTS. Se ele foi admitido a partir de junho de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente o saldo, teve perdas na remuneração do FGTS

2º passo

Pegar os extratos das contas de FGTS na Caixa Econômica Federal desde o primeiro emprego. O documento pode ser obtido pela internet. Basta se inscrever nos sites www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br
3º passo

Calcular o valor da perda causada pelos expurgos da TR desde julho de 1999 até 10 de janeiro de 2014. O cálculo pode ser feito pelo próprio trabalhador ou por um contador
4º passo

Entrar com uma ação coletiva ou individual na Justiça. As ações até 60 salários mínimos (R$ 43.440) podem ser apresentadas aos Juizados Especiais. Acima de 60 salários mínimos devem ser encaminhadas à Justiça Federal

* As centrais sindicais, os sindicatos e as associações de classe podem entrar com ações coletivas. Outra opção são as ações individuais.

Fonte: Diário de Pernambuco / Miséria

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