STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
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Isenção do IPTU 2014 deve ser requerida até dia 10 de março
O
contribuinte que possui imóvel passível de isenção do IPTU e deseja
solicitar este benefício para o exercício de 2014 tem o prazo até 10 de
março para protocolar o requerimento na Secretaria Municipal de Finanças
(Sefin). Para solicitar o benefício, é preciso apresentar o formulário
apropriado, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos que
comprovem a situação pleiteada, cuja relação encontra-se especificada no
próprio formulário, disponível no site. Para a isenção não pode haver débitos de exercícios anteriores.
Casos de isenção
A
legislação define os casos de isenção do pagamento do IPTU. Um deles
refere-se ao valor venal, quando, por exemplo, o contribuinte comprovar
que possui um único imóvel no município de Fortaleza, e que o mesmo é
utilizado exclusivamente para sua residência, desde que o valor venal seja até R$ 52 mil. A isenção pelo valor venal do imóvel foi ampliada pela Prefeitura de Fortaleza.
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No
IPTU 2013, a unidade residencial isenta devia valer no máximo R$
26.383,85. Agora, em 2014, este valor é de até R$ 52 mil, sendo esta uma
mudança que deverá beneficiar cerca de 500 mil pessoas, ou 20% da
população da cidade, especialmente de bairros de menor renda.
O
benefício fiscal também é concedido a servidores públicos municipais,
empregados públicos e ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, que
tenham participado de operações bélicas como integrante do Exército, da
Marinha de Guerra, da Marinha Mercante e da Aeronáutica.
A
isenção do IPTU poderá ainda ser concedida à pessoa viúva, órfã menor,
aposentada, pensionista ou inválida para o trabalho em caráter
permanente, quando nele resida e desde que não possua outro imóvel no
município. Neste caso, o contribuinte deve ter renda mensal de até três
salários mínimos e o valor venal do imóvel deve ser de até R$ 70 mil.
Também
poderão ser beneficiados com a isenção do IPTU os imóveis que servem
exclusivamente de sede a templos religiosos, bem como o imóvel ocupado
por associação de bairro, sem fins lucrativos, que congregue moradores
para defesa de seus interesses sociais, podendo ser de sua propriedade
ou a ela cedido em locação, comodato ou a qualquer título.
Atendimento e tira-dúvidas
A
Sefin-Centro funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 16h30, na Rua
Gal. Bezerril, 755, com entrada pela Rua do Rosário. Outros pontos de
atendimento são as Regionais I (Farias Brito), II (Edson Queiroz) e VI
(Messejana) no horário de 9h às 15h.
No
site da Sefin, o contribuinte pode tirar dúvidas, consultar a
legislação e verificar o valor do imposto, além de emitir o boleto para
pagamento do seu IPTU. Os recursos arrecadados pelo Município são
revertidos em melhorias nas mais diversas áreas, como saúde, educação e
infraestrutura.
Com informações da Prefeitura de Fortaleza
Fonte: Tribuna do Ceará
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