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STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício Ministros vão analisar a chamada 'reaposentação'. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF. Ministros do STF reunidos no plenário do tribunal — Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF O Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício. Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada "reaposentação", isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa. Na  "reaposentação" , o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.

Justiça determina que SUS deve iniciar tratamento de câncer em 60 dias após o diagnóstico

A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.

Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar meses.

"A gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma consulta", disse. Salviano defende que a saúde das pessoas não pode ficar a mercê de questões burocráticas como a demora na marcação de consultas. A decisão determina que a data do resultado do exame é que vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias e não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como trazia a portaria.

A decisão mantém o texto original da Lei 12.732/2012 que está em vigor desde maio. Segundo Salviano, o legislador estabeleceu o lapso temporal de 60 dias para que o médico possa avaliar o laudo e indicar o tratamento dentro deste prazo.

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel Faria Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das principais demandas da Defensoria Pública da União (DPU) em todo país. Segundo ele, processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos procedimentos médicos representam grande parte dos processos movidos nas unidades da DPU em todo país.

O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades administrativas. O Defensoria Pública da União frisa que o paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda.

Fonte: Agência Brasil / Miséria

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